LGPD e ANPD
Sanção administrativa, obrigação de informar incidente e dever de segurança. O encarregado (DPO) precisa de canal e de trilha — não de um PDF de política que ninguém abre.
Um produto Bluetrix · para o Poder Público
O servidor já usa GPT. Só que não é a sua. Processo, CPF, minuta — no chat pessoal, fora do Brasil. A Alçada é a camada oficial na frente dos mesmos modelos: login, proteção de dado e trilha.
O que já acontece
O dado vai pelo 4G. O servidor precisa da ferramenta para trabalhar. Sem canal oficial, ele usa a conta pessoal — e o órgão perde o controle no mesmo instante.
No órgão
Mesa do servidor · rede do órgão · dever de ofício
Sem login do órgão · sem trilha · o órgão não vê
O servidor cola. O 4G leva. O órgão não vê.
Quem está no processo ou no cadastro não autorizou o envio a um produto de consumo no exterior.
O órgão trata o dado para o serviço público. Treinar o modelo de uma empresa terceira é outra finalidade — e a LGPD cobra isso.
Sem login do órgão, não há quem, o quê, quando. No TCU e na CGU, isso não é detalhe. É o processo.
Dado confidencial
Nas contas pessoais, o que o servidor cola no chat costuma poder ser usado para melhorar o produto — inclusive para treinar modelo. O encarregado precisa tratar isso como transferência e como mudança de finalidade, não como “só uma pergunta”.
O dever do gestor
Deixar o dado do cidadão ir para conta pessoal de inteligência artificial não é “o servidor que se vire”. É o órgão que responde.
Sanção administrativa, obrigação de informar incidente e dever de segurança. O encarregado (DPO) precisa de canal e de trilha — não de um PDF de política que ninguém abre.
Quem usou, o quê, quando. Sem isso, o controle interno e o tribunal não têm o processo. A trilha fica com o órgão — ou não fica com ninguém.
Processo, dado fiscal, saúde, criança. Há dever de sigilo funcional (Código Penal, art. 325) e dever de ofício no estatuto do servidor. IA pessoal não suspende isso.
Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade pede dolo na maior parte dos tipos. Não é automático. Mas omissão consciente, com dano, pode chegar lá. Prefeitos e governadores, na violação grave de dever, respondem por crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950 e Decreto-Lei 201/1967). O diretor de TI e o encarregado respondem na LGPD, no estatuto e, se houver dolo, na improbidade. Não é pânico. É o mapa.
A solução
Grok, ChatGPT, Claude. Alçada não é um GPT brasileiro, nem bot de protocolo, nem bloqueio de URL. É a camada de controle na frente dos mesmos modelos que o servidor já sabe usar.
Sem conta pessoal. Quem entra, o órgão conhece.
CPF, processo, lote. O modelo vê o marcador. O original não sai.
Grok, ChatGPT, Claude — o órgão escolhe. A porta é uma.
Quem, o quê, quando. Para o encarregado, o TCU e a CGU.
A trilha fica com você
Cloud total quando o órgão puder. No perímetro do órgão quando a regra exigir. Os dois SKUs. Sem teatro de “IA nacional”.
Perguntas que o órgão faz
Para TI e encarregado
Teste grátis
Entre em contato e a gente abre o canal no órgão: os mesmos modelos, com login, dado no perímetro e trilha. Sem cartão. Sem teatro. O 4G para de ganhar no dia em que o servidor tem porta oficial.